A Inspeção Técnica de Veículos (ITV) ou Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) é conhecida por provocar medo entre os condutores. Se tem a sorte de conduzir um carro novo, poderá circular cinco anos antes de ter que fazer a IPO. Mas, mais cedo ou mais tarde, terá que fazê-la. Neste artigo vamos explicar quando fazer a inspeção para cumprir a lei.
A verdade é que a IPO não é um capricho para cobrar mais impostos. Na inspeção, os técnicos verificam muitos requisitos de segurança para circular. Chumbar na inspeção coloca-o a si e aos demais em perigo.
Qual é a frequência da inspeção?
O prazo de renovação da inspeção depende do tipo de veículo e da sua antiguidade. O tipo de utilização do veículo também influencia a periodicidade da inspeção: não é o mesmo se for utilizado por particulares ou se prestar um serviço público.
Relativamente aos veículos de utilização particular, as motas fazem a inspeção quando completam quatro anos, passado esse prazo a revisão é feita de dois em dois anos, até perfazerem 8 anos, após os quais passa a ser feita anualmente. Os ciclomotores estão na mesma categoria das motocicletas, independentemente do peso bruto. As autocaravanas devem fazer a inspeção no quinto ano a contar da data da primeira matrícula, a partir do qual é feita de dois em dois anos, até ao oitavo ano, para passar a fazer-se anualmente.
Nos veículos de utilização pública a lei é mais rigorosa. No caso das ambulâncias, a revisão é anual até aos sete anos, inclusive, altura na qual passa a ser obrigatório fazê-la semestralmente. Os veículos de aluguer e de turismo que são utilizados nas aulas de condução contam com inspeção anual no ano seguinte à data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até aos sete anos; a partir dos quais é feita semestralmente. Finalmente, os autocarros são submetidos a uma inspeção igual à das ambulâncias.
Posso ignorar uma inspeção?
A inspeção automóvel está regulada por lei e a lei estabelece claramente que é proibido circular sem a inspeção em dia.
Assim, se tiverem sido solicitadas reparações no centro de inspeção e não as realizar, se continuar a circular com o veículo em questão, a Polícia tem o poder de apreendê-lo na hora. E pode dar como garantido que não haverá seguro que o cubra em caso de acidente se não tiver a inspeção em dia.
Por último, o preço máximo para fazer a IPO varia entre os 31,50 euros no caso dos veículos ligeiros e 47,15 euros no caso dos veículos pesados. Estes valores saem bem mais barato do que o valor da multa por circular sem a inspeção em dia, a qual oscila entre os 250 e os 1250 euros, aproximadamente. No caso de se tratar de um motociclo, as coimas situam-se entre os 120 e os 600 euros.
Quanto custa a IPO em Portugal?
O preço da Inspeção Periódica Obrigatória não varia em Portugal Continental, mas varia conforme a categoria de veículo, a idade do mesmo, e do facto de ser uma nova matrícula, uma inspeção extraordinária ou uma reinspeção: 31,50€ (ligeiros); 47,15€ (pesados); 31,50€ (reboques e semi-reboques); 15,87€ (motociclos, triciclos, quadriciclos); 78,63€ (nova matrícula); 109,97€ (inspeção extraordinária) e 7,90€ (reinspeção).
Gostará de saber que não é obrigatório fazer a IPO num determinado centro de inspeções. Se, por questões de proximidade, for mais económico para si fazer a inspeção num centro de inspeções diferente, pode fazê-lo. No entanto, conte com algum tempo, os técnicos vão avaliar e comparar os dados do livrete com o veículo (incluindo a placa de matrícula e o número do quadro), o desvio e o alinhamento da direção, a respetiva caixa por foles ou fugas, a visibilidade e a iluminação, o sistema de travagem, de suspensão, de transmissão, eixos, jantes, pneus… enfim, todos os componentes necessários para conduzir em segurança.